
Tribunal determinou exclusão das publicações e aplicou multa por impulsionamento; campanha de Freitas identificou dezenas de anúncios pagos
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) por patrocinar vídeos nas redes sociais com ataques ao deputado estadual Renato Freitas (PT). O tribunal determinou a remoção das publicações consideradas ofensivas e aplicou multa relacionada ao impulsionamento dos conteúdos.
Decisão e fundamentos
Segundo a sentença citada na reportagem, a representação da Federação Brasil da Esperança indicou sete vídeos patrocinados que atacavam o deputado. O juiz do TRE-PR Everton Jonir Fagundes Menengola destacou o teor agressivo das mensagens e considerou o impulsionamento das postagens um fator agravante na avaliação do caso. A corte aplicou multa de R$ 5 mil por cada conteúdo impulsionado e determinou a exclusão das publicações das plataformas mencionadas.
Conteúdo das publicações e ação de campanha
Os anúncios veiculados no Facebook e no Instagram teriam classificado Renato Freitas com termos pejorativos, segundo a denúncia. A reportagem também relata que, no site do vereador, havia um abaixo-assinado que solicitava nome, e-mail e número de WhatsApp de apoiadores de uma eventual campanha pela cassação do deputado; a política de privacidade da página indicava que os dados poderiam ser utilizados em comunicações e campanhas de marketing.
O mandato de Renato Freitas consultou a Biblioteca de Anúncios da Meta e apontou que os sete conteúdos citados na ação não seriam os únicos impulsionamentos contra o parlamentar. De acordo com esse levantamento citado, foram registrados mais de cinquenta impulsionamentos atribuídos ao vereador entre fevereiro e julho, incluindo um anúncio sobre o referido abaixo-assinado que teria sido impulsionado cerca de vinte vezes em abril, com valores individuais informados entre R$ 100 e R$ 300.
A reportagem indica ainda que Kilter e Freitas são adversários políticos e que ambos disputam candidatura à Câmara Federal. O texto publicado na fonte original apresenta a condenação eleitoral e os elementos trazidos pela representação como base para a decisão do TRE-PR.
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