Justiça eleitoral indefere candidaturas de 'Boca Aberta' e 'Mara Boca Aberta' no Paraná
Registros de Emerson Miguel Petriv (Republicanos) e Marly de Fátima Ribeiro (PL) constam como indeferidos no sistema do TSE; decisões citam Lei da Ficha Limpa e podem ser revistas em recurso.

A Justiça Eleitoral indeferiu as candidaturas de Emerson Miguel Petriv, conhecido como Boca Aberta, e de Marly de Fátima Ribeiro, com nome de urna Mara Boca Aberta, conforme informações do sistema DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral e reportagem de Rosiane Correia de Freitas, do Plural. Petriv concorria à Câmara dos Deputados pelo Republicanos (número 1007) e Marly disputava uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PL (número 22015).
Motivos apontados
Em ambos os registros, o motivo registrado foi inelegibilidade com base na lei complementar 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa. No caso de Emerson Miguel Petriv, o sistema do TSE indica também ausência de quitação eleitoral nos termos da lei das eleições (Lei 9.504/97).
Situação processual
Os dois registros aparecem na plataforma como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, o que significa que as decisões ainda podem ser revistas por instância recursal. A reportagem citada indica apenas o status informado no DivulgaCand; não há na matéria trechos que detalhem eventuais processos específicos, decisões judiciais integrais ou fundamentos factuais além das referências às leis mencionadas.
A informação foi registrada pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral e reportada por Rosiane Correia de Freitas. Como o indeferimento pode ser objeto de recurso, a situação pode mudar caso haja provimento em instâncias superiores ou decisão que permita o registro dos candidatos.





