
Tribunal considerou opiniões do candidato dentro do debate político; Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela rejeição
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente a representação apresentada pela Coligação “A Mudança Continua” contra o senador e candidato ao governo Sergio Moro (PL) referente a postagens em redes sociais que criticavam o PSD e o MDB do Paraná e mencionavam uma suposta aproximação dessas legendas com o PT.
Fundamentos da decisão
A ação questionava publicações de Moro, divulgadas em 14 de agosto no Instagram e no Facebook, nas quais ele afirmou que PSD e MDB “fingem ser ‘sabooor’ direita e adversários do PT” e classificou a atuação das siglas como “puro teatro das tesouras”. A postagem também compartilhava uma reportagem com declarações do presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab.
A coligação encabeçada por Sandro Alex (PSD) alegou que a publicação continha interpretação falsa sobre alianças partidárias e poderia levar eleitores a acreditar em uma aproximação entre PSD, MDB e PT. Entre os pedidos ao Judiciário estavam a retirada das publicações e a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE-PR concluiu que as expressões utilizadas tinham caráter opinativo e se inseriam nos limites do debate político, não configurando divulgação de fato sabidamente inverídico. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela rejeição da representação, entendendo que os termos representavam análise política sobre articulações entre legendas.
Com base nessas avaliações, a Justiça Eleitoral julgou a representação improcedente e extinguiu o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O processo está registrado sob o número 0601684-47.2026.6.16.0000 e trata de propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais.
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