Tramita nas comissões permanentes da Câmara de Maringá um projeto de lei da vereadora Giselli Bianchini (PP) que inclui a “Bíblia Sagrada como material complementar e paradidático nas escolas da rede pública municipal de ensino de Maringá”. A matéria está sob vistas do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Flávio Mantovani (PSD), que, a princípio, tem cinco dias para dar seu parecer. O prazo inicial expira na próxima segunda-feira, 3.
A matéria, potencialmente, é polêmica. Consultado pela Câmara, o Conselho Municipal de Educação emitiu parecer contrário, assim como a Procuradoria Jurídica da própria Câmara, que apontou: “A forma como a proposta se articula conflita diretamente com os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade de consciência e crença, da diversidade religiosa e cultural, e da neutralidade pedagógica que deve reger a educação pública brasileira”.
Questionada pela reportagem nesta quinta-feira, 30, a vereadora Giselli Bianchini argumentou que a matéria “garante o direito dos pais ou responsáveis de optarem pela participação ou não dos alunos nas atividades que envolvam a utilização da Bíblia como material complementar e paradidático, pois terá caráter facultativo, tanto para os educadores quanto para os alunos”.
Diante da pergunta sobre “o que os alunos que optarem por não participar das atividades com a Bíblia vão fazer nesse tempo?”, ela respondeu: “Vai ser bem rapidinho, mas pode desenvolver outras atividades”.
Acrescentou que o conteúdo deverá ocorrer de forma interdisciplinar, podendo ser utilizada nas áreas de Língua Portuguesa, História, Filosofia, Ensino Religioso, Literatura e Ética e que a Secretaria Municipal de Educação poderá ofertar formações específicas para os professores que optarem por utilizar esse material, com vistas a assegurar uma abordagem pedagógica adequada, crítica e respeitosa”.
No entanto, o Conselho Municipal de Educação entendeu que “ainda que o projeto de lei se esforce para mitigar potenciais conflitos, mencionando o respeito ao caráter laico do Estado e a ausência de proselitismo, sua essência e os precedentes que pode gerar são profundamente problemáticos para a educação pública. O Brasil, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988, é um Estado laico, o que significa que o poder público não pode estabelecer, subverter ou manter relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas”. GMConline

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