Vereadora propõe inclusão da Bíblia como material didático nas escolas de Maringá


 Tramita nas comissões permanentes da Câmara de Maringá um projeto de lei da vereadora Giselli Bianchini (PP) que inclui a “Bíblia Sagrada como material complementar e paradidático nas escolas da rede pública municipal de ensino de Maringá”. A matéria está sob vistas do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Flávio Mantovani (PSD), que, a princípio, tem cinco dias para dar seu parecer. O prazo inicial expira na próxima segunda-feira, 3.


A matéria, potencialmente, é polêmica. Consultado pela Câmara, o Conselho Municipal de Educação emitiu parecer contrário, assim como a Procuradoria Jurídica da própria Câmara, que apontou: “A forma como a proposta se articula conflita diretamente com os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade de consciência e crença, da diversidade religiosa e cultural, e da neutralidade pedagógica que deve reger a educação pública brasileira”.


Questionada pela reportagem nesta quinta-feira, 30, a vereadora Giselli Bianchini argumentou que a matéria “garante o direito dos pais ou responsáveis de optarem pela participação ou não dos alunos nas atividades que envolvam a utilização da Bíblia como material complementar e paradidático, pois terá caráter facultativo, tanto para os educadores quanto para os alunos”.


Diante da pergunta sobre “o que os alunos que optarem por não participar das atividades com a Bíblia vão fazer nesse tempo?”, ela respondeu: “Vai ser bem rapidinho, mas pode desenvolver outras atividades”.


Acrescentou que o conteúdo deverá ocorrer de forma interdisciplinar, podendo ser utilizada nas áreas de Língua Portuguesa, História, Filosofia, Ensino Religioso, Literatura e Ética e que a Secretaria Municipal de Educação poderá ofertar formações específicas para os professores que optarem por utilizar esse material, com vistas a assegurar uma abordagem pedagógica adequada, crítica e respeitosa”.


No entanto, o Conselho Municipal de Educação entendeu que “ainda que o projeto de lei se esforce para mitigar potenciais conflitos, mencionando o respeito ao caráter laico do Estado e a ausência de proselitismo, sua essência e os precedentes que pode gerar são profundamente problemáticos para a educação pública. O Brasil, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988, é um Estado laico, o que significa que o poder público não pode estabelecer, subverter ou manter relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas”. GMConline

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