Magistrada considerou que publicações apresentavam resultado de pesquisa de forma descontextualizada; multa por hora foi estabelecida

Em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o senador Sergio Moro (PL) foi obrigado a remover publicações em suas redes sociais que, segundo a Corte, apresentavam de forma descontextualizada resultados de uma pesquisa eleitoral divulgada pelo instituto Ágili. A juíza auxiliar do TRE-PR, Claudia Cristina Cristofani, estabeleceu prazo de uma hora após intimação para a retirada e proibiu nova republicação do conteúdo.
Motivo da decisão e penalidade
O TRE-PR entendeu que as postagens utilizavam o índice apontado como 49,2% sob a rubrica de “votos válidos”, excluindo eleitores indecisos e relacionando o número à possibilidade de vitória no primeiro turno. Para a magistrada, essa apresentação pode ocultar a real distribuição das intenções de voto e levar o eleitorado a erro. A decisão fixa multa de R$ 50 mil por hora em caso de descumprimento.
Responsabilidade e precedentes
A juíza ressalta que a reprodução de material de imprensa não afasta a responsabilidade do candidato pela fidedignidade da informação. A decisão aponta que a divulgação segue um “modus operandi” já objeto de decisões anteriores do próprio TRE-PR, relativas à divulgação de percentuais recalculados como “votos válidos” sem contextualização adequada. A liminar determina a retirada de quatro publicações e concede ao senador prazo de dois dias para apresentar defesa.
O conteúdo da reportagem indica que a pesquisa foi divulgada pelo instituto Ágili no dia anterior à decisão, conforme registro do processo citado pela Corte. Não há, na matéria consultada, informação sobre eventual cumprimento imediato da ordem, apresentação de defesa por parte do senador ou medidas de fiscalização da aplicação das multas.
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