
Movimentações devem constar na prestação parcial de contas que será enviada à Justiça Eleitoral
Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8 de setembro de 2026) para efetuar a transferência aos candidatos e candidatas pertencentes a grupos com cotas — mulheres, pessoas negras e indígenas — dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do Fundo Partidário prevista para esse fim. A movimentação registrada até hoje deve integrar a prestação parcial de contas que será encaminhada à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro, com divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral prevista para 15 de setembro de 2026.
Como funciona a distribuição
Segundo os critérios mencionados na reportagem, as legendas são obrigadas a destinar ao conjunto das candidaturas femininas a mesma proporção dos recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário correspondente à participação delas entre os candidatos do partido, respeitando um piso mínimo de 30% quando a representação for inferior a esse percentual. Para candidaturas de pessoas pretas e pardas há também um piso de 30% previsto em emenda constitucional.
Para candidaturas indígenas estabeleceu-se, pela primeira vez nesta eleição geral, uma reserva proporcional dentro do montante alocado às mulheres e outra proporcional dentro do universo de candidaturas masculinas. As regras admitem que uma mesma despesa sirva para cumprir mais de uma obrigação quando a candidatura reúne características sobrepostas — por exemplo, mulher e negra —, mas exigem comprovação separada de atendimento a cada cota.
Desigualdade e dados de eleições anteriores
A reportagem traz números que ilustram a sub-representação: mulheres representam mais da metade do eleitorado, mas são parcela menor das candidaturas consideradas para distribuição dos recursos; pessoas pretas e pardas são maioria da população, mas não correspondem à mesma presença nas candidaturas; e indígenas aparecem com número reduzido de registros, conforme dados do Censo de 2022 e levantamentos citados.
Relatórios citados apontam também desequilíbrios na distribuição do financiamento em eleições anteriores, com diferença entre a proporção de candidaturas de mulheres e negras e a parcela efetivamente recebida do Fundo Eleitoral. Um estudo do núcleo de consultoria legislativa do Senado indica que o aumento dos recursos públicos entre 2018 e 2022 ampliou o acesso ao financiamento, mas não eliminou concentrações internas decididas pelas próprias legendas.
Partidos mantêm autonomia para definir critérios internos de rateio, desde que respeitem os percentuais mínimos e comprovem o uso dos recursos em benefício das candidaturas às quais as cotas se destinam.
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