A Guarda Municipal de Maringá existe desde 2007. Atualmente, são aproximadamente 280 servidores, entre guardas patrimoniais e agentes que vão às ruas diariamente. No Brasil, uma Lei Federal de 8 de agosto de 2014 institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que prevê um código de ética que os servidores do órgão, em cada cidade do país, devem seguir. Mas cada cidade é livre para instituir o próprio Código de Conduta.
Maringá ainda não tinha, mas isso mudou. Nessa terça-feira, 12, a Prefeitura de Maringá publicou no Diário Oficial do Município um decreto instituindo a criação do Código de Conduta da Guarda Municipal de Maringá. O documento tipifica infrações disciplinares e também prevê sanções administrativas para servidores que não cumprirem as regras.
O código diz, por exemplo, que os guardas municipais são proibidos de se ausentar do serviço, durante o expediente, sem autorização prévia de um superior. No documento, também são tipificadas infrações de natureza Leve, Média ou Grave. As punições podem ir desde advertência até mesmo afastamento ou demissão do agente.
Conforme o secretário de Segurança Pública de Maringá, Ivan Quartaroli, o Código de Conduta tem o objetivo de delimitar regras que os guardas devem cumprir no ambiente interno da corporação.
“O nosso código de conduta é um código de ética, na realidade, ou um código disciplinar, depende a nomenclatura que se queira usar. Ele é um código voltado à questão da disciplina interna das forças de segurança. […] Nós precisávamos fazer uma regulação da parte da conduta ética dos servidores. Toda força de segurança é baseada em hierarquia e disciplina. então era uma legislação que ainda faltava no município”, disse Quartaroli.
Ainda de acordo com o secretário, as mudanças à população, com a criação do documento, serão benéficas.
“O que a população pode esperar, é cada vez mais uma guarda muito mais próxima do munícipe, muito mais próxima do cidadão e com uma conduta cada vez mais próxima do que é o ideal”,disse.
GMConline
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