Condenados em trânsito em julgado, servidores da Câmara de Maringá seguem nas funções e recebendo salários de até R$ 10 mil

 


Mesmo após o trânsito em julgado, em 2019, de sentença que prevê a perda de função, suspensão de direitos políticos por cinco anos e ressarcimento aos cofres públicos, alguns dos servidores que foram condenados pelo caso da compra de notebooks e tripés para a Câmara de Maringá, em 2005, seguem com suas funções na Casa Legislativa.


A Câmara de Maringá argumenta que só foi oficiada, em relação ao cumprimento de sentença, no dia 10 de março. As portarias de exoneração chegaram a ser confeccionadas e enviadas ao presidente da Casa, Mario Hossokawa (PP), mas, entre um trâmite e outro, os servidores conseguiram uma liminar que suspende os efeitos da decisão, até nova apreciação do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) - o que deve ocorrer nos próximos 120 dias.


Há duas semanas, no dia 4 de março, o promotor de justiça Pedro Ivo, solicitou o cumprimento da sentença em caráter imediato. A solicitação foi endereçada ao presidente da Casa de Leis. Entre os servidores envolvidos estão Alaor Gregório de Oliveira, Benedito Barbosa, Adilson de Oliveira, Donizete Alves Corrêa, Dagoberto Faustino da Silva, Marcos Donizete de Souza e Luiz Carlos Barbosa.


Entre eles, os dois últimos, seguem trabalhando no legislativo municipal com salários de R$ 10 mil e R$ 7 mil, respectivamente, para ocupar os cargos de contador e oficial de segurança. Ambos são servidores ativos e efetivos da Câmara de Vereadores de Maringá. Já Adilson de Oliveira é servidor aposentado da Casa de Leis. Alaor Oliveira faleceu em 2021.


"Aos réus Luiz Carlos Barbosa, Marcos Donizete de Souza, Dagoberto Faustino da Silva e Donizete Alves Corrêa, foram incluídas as penalidades de ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;  ao réu Alaor Gregório de Oliveira foram também aplicadas as penas de ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos", disse parte do ofício do promotor Pedro Ivo.


A certidão de trânsito, assinada por Pedro Henrique Martins Lima Lacerda, do STF (Supremo Tribunal Deferal) - matrícula 2915 -, foi assinada no dia 5 de junho de 2019. Em primeira decisão, a pena que os condenados tiveram foi referente a uma multa correspondente a uma remuneração. Já em sede de Apelação houve reforma parcial da sentença pelo egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e foram readequadas as sanções.


"Assim, no tocante às sanções não-pecuniárias aplicadas aos executados, requer-se que seja oficiado ao Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá informando o trânsito em julgado da condenação da perda de função pública imposta aos requeridos Luiz Carlos Barbosa, Marcos Donizete de Souza, Dagoberto Faustino da Silva, Donizete Alves Corrêa, Adilson de Oliveira, Benedito Barbosa e Alaor Gregório de Oliveira solicitando providências para que seja providenciada a imediata exoneração/demissão de todos eles, caso ainda estejam exercendo função pública no Poder Legislativo municipal", solicitou o promotor em ofício.


Reviravolta

No dia 16 de março, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes concedeu liminar em favor dos servidores que foram condenados. A defesa pediu agravo de instrumento interposto por Adilson de Oliveira Corsi, Luiz Carlos Barbosa e Marcos Donizete de Souza nos autos de Cumprimento de Sentença.


Eles recorrem afirmando que é cabível a aplicação retroativa da Lei Federal n. 14.230/2021, o que implica na reanálise do caso concreto e no reconhecimento da ausência de dolo específico no cometimento de ato ímprobo. Aduzem a existência de diversos vícios no trâmite processual e pugnam por, liminarmente:


determinação de suspensão do trâmite processual em primeiro grau até o julgamento do Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal;

suspensão da ordem de perda de função pública ou eventual reintegração na função;

aplicação retroativa da Lei Federal n. 14.230/2021 a fim de declarar a prescrição intercorrente. Ao término, pretende a confirmação da decisão liminar. 

Após conceder a liminar, a desembargadora intimou a parte agravada para, querendo, responder ao agravo de instrumento no prazo de 15 dias úteis. "Ultimadas todas as diligências, feitas as devidas certificações, retornem conclusos para análise e

julgamento", disse a magistrada.


O HojeMais Maringá entrou em contato com a Câmara Municipal de Maringá que disse que a "cumpriu todas as determinações da Justiça dentro dos prazos legais estipulados. A intimação da determinação judicial foi recebida no final da tarde do último dia 9, no dia 10 teve início uma sequência de trâmites internos para a confecção da portaria de exoneração determinada pelo presidente da Casa. 


Mas antes de serem assinadas e publicadas, no dia 16 saiu uma liminar que segurou a decisão. Não houve atraso enhum por parte da Câmara, foram 4 dias úteis de trâmites internos, todos nos prazos normais", disse a Casa de Leis em nota.


A promotoria de Maringá disse que "Já houve o trânsito em julgado da condenação. Aora é apenas o cumprimento de setença" e que vai buscar "responder ao recurso buscando essa decisão". A reportagem tentou contato, também, com o advogado dos servidores para entender o processo e a liminar, mas não obteve êxito.


O caso

Em fevereiro de 2005, a Câmara dos Vereadores de Maringá fez uma licitação para a compra de notebooks. Cada equipamento, à época, teria sido comprado por R$ 10.980, além de dois tripés de câmeras, avaliados a R$ 7.483 cada. 


Em dezembro do mesmo ano, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ingressou com uma ação que culminou em setença em trânsito em julgado, contra os servidores já citados da Casa, o presidente do legislativo à época, João Alves Correia - o John - e o empresário José Wanderley Domingues.


Do início da ação até o trânsito em julgado foram quase 14 anos de processo. Novamente, quase três anos após o julgamento em todas as instâncias, os servidores efetivos do legislativo municipal ainda continuam em suas funções, com salários sendo pagos normalmente. 


Não houve, também ressarcimento dos recursos, conforme decidiu o poder judiciário. Adilson de Oliveira Corsi, inclusive, aposentou-se de suas atribuições, no poder público.


 

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