A Prefeitura de Maringá está solicitando à Alep (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná) a ampliação do estado de Calamidade Pública na cidade até o dia 31 de dezembro de 2022. O decreto 164/2022 foi publicado no diário oficial de 14 de Fevereiro e o documento foi assinado no dia 10 de fevereiro.
O documento indica que em razão do Decreto Legislativo Estadual nº 29, de 15 de dezembro de 2021, que reconhece a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Paraná, enviado por solicitação do Poder Executivo Estadual, ficam estendidos os efeitos do estado de calamidade pública, do decreto nº 497, de 3 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2022 em Maringá.
"O Poder Executivo [de Maringá] solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento da extensão do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Decreto Legislativo 4/2020", diz o artigo segundo do decreto.
A redação do HojeMais Maringá aguarda nota da prefeitura de Maringá, para atualizar a posição do município do ponto de vista fiscal, que justifique o novo pedido.
Estado de Calamidade Pública
A Calamidade pública é decretada quando há uma situação de catástrofe ou desastre, que tem danos e prejuízos como consequências. Nessas situações, alguma medidas podem ser tomadas para facilitar o enfrentamento da crise - como aumento de gastos.
O objetivo da ação, em suma, é garantir maior autonomia orçamentária para que as administrações criem medidas para proteger a população e garantir a manutenção dos serviços públicaos.
Com base no decreto 7.257/2010, Estados, Município, União e Destrito Federal, podem requerer ao Estado de Calamidade Pública, que deverá ser apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional (caso de Estados) e assembleias legislativas (caso dos municípios).
O pedido de calamidade tem como base A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Essa lei regulamenta o controle de gastos dos entes federativos e, no art. 65, dispõe as normas previstas para os gastos em estado de calamidade pública. Se aprovado - pelo Congresso ou Assembleia Legislativa, o ente solicitante fica dispensado de cumprir o resultado fiscal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ou seja, seus gastos podem superar o que foi previsto no orçamento anual. Hoje Mais Maringá
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