A decisão proferida pela ministra Rosa Weber do STF (Supremo Tribunal Federal) cassa o reajuste dado aos servidores públicos municipais de Maringá, concedidos pela administração.
A decisão veio após ação popular protocolada pelo advogado Hamilton Carvalho Neto, alegando que a reposição feria o que estava disposto na Lei 173/2020.
A norma em questão regulamento repasses do governo federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e congela gastos com funcionalismo público.
As ações que foram julgadas antes - inclusive o entendimento do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) - ditavam que a reposição da inflação não se enquadrava em aumento de gastos.
A ministra Rosa Weber levou em consideração ADIs (Ações Diretas de Inconstitucinalidade) que foram proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes e que não foram acatadas pela prefeitura de Maringá. A magistrada levou em consideração as ADIs 6.450 e 6.525.
Desta forma, proferiu a ministra:
"Ante o exposto, com esteio nos fundamentos acima esposados e forte no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente o pedido deduzido na presente reclamação, a fim de cassar as decisões reclamadas e determinar que outro julgamento seja proferido com observância do decidido por este Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.447, 6.525, 6.442 e 6.450", diz a decisão.
A ministra Rosa Weber aludiuo julgamento feito pela suprema corte, ocasião em que a Casa decidiu que a previsão de contenção de gastos com o aumento de despesas obrigatórias com pessoa se fazia essencial para o enfrentamento da pandemia e harmonia de preceiros constitucionais para o fortalecimento do "federalismo fiscal responsável".
"Os arts. 7º e 8º da LC 173/2020 pretendem, a um só tempo, evitar que a irresponsabilidade fiscal do ente federativo, por incompetência ou populismo, seja sustentada e compensada pela União, em detrimento dos demais entes federativos.
A previsão de contenção de gastos com o aumento de despesas obrigatórias com pessoal, principalmente no cenário de enfrentamento de uma pandemia, é absolutamente consentânea com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo fiscal responsável" diz o trecho.
A Prefeitura de Maringá disse que não vai comentar sobre a decisão pois ainda não foi oficialmente intimada.
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