Preços de Material Escolar em Sarandi podem variar até 771%, diz Procon


O Procon de Sarandi está alertando os pais de estudantes sobre os preços praticados pelas livrarias em materiais escolares.

 De acordo com um levantamento do órgão, ocorrido entre os dias 24 e 26 de janeiro, dos preços de itens básicos de material escolar, envolvendo 10 estabelecimentos da cidade, a variação foi de até 771% de um estabelecimento para outro. 

Isso demonstra que vale a pena comparar preços, em pelo menos, três estabelecimentos, conforme o Procon. As maiores variações de preços foram constatados nos seguintes itens: Giz de Cera 12 cores (771,28%); Régua Plástica 30cm (398,75%); Caneta Hidrográfica 12 cores (333,33%); Apontador sem depósito (316,67%). 

A variação média total constatada entre todos os preços, de um estabelecimento para outros é de 181,35%. Segundo o coordenador do Procon de Sarandi, Lucas Dornellos, reaproveitar material escolar dos anos passados, pouco utilizados principalmente em razão da pandemia, pode ajudar a economizar. 

“Na hora da escolha dos materiais, é importante verificar informações como o prazo de validade, origem, peso, se apresentam algum perigo ao uso, atentar com a relação preço e qualidade, evitar comprar de vendedores informais e sempre exigir a nota fiscal, disse Dornellos 

” Ele também orienta os pais a ficarem atentos em listas de material exigidos por escolas, é vedado que as instituições cobrem dos alunos a aquisição de certos tipos de itens que muitos sequer são escolares, mas sim materiais de escritório ou de uso coletivo, como de higiene e limpeza, por exemplo.

 A escola pode somente incluir na lista materiais didático-pedagógicos a serem usados única e exclusivamente no aprendizado do aluno, entretanto, sem exigir a compra de uma marca ou loja específica, exceto no caso das apostilas de ensino, considerando inclusive a hipótese de reutilização da apostila desde que não esteja desatualizada. 

 Em caso de defeito em algum produto, o Código de Defesa do Consumidor assegura o prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis de 30 dias, e de 90 dias para os produtos duráveis. 

A nota fiscal deve ser sempre exigida pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.

 Para melhor exemplificar, o Procon apresenta uma lista de alguns materiais que não podem ser exigidos, já que são de uso coletivos e estão presumidos no valor da mensalidade Álcool; Algodão; Argila; Balde de praia; Balões; Bastão de cola-quente; Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Caneta hidrográfica permanente (tipo caneta para lousa); Canudinho; Carimbo; Cartolina em geral; 

 Cola em geral; Copos descartáveis; Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade); Desinfetante; E.V.A.; Envelopes; Fita adesiva; Fitas decorativas; Flanela; Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Grampeador e grampos; Guardanapo de papel; Isopor; Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);

 Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Lenços descartáveis; Linha; Material de escritório; Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel higiênico; Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia; Pincel para pintura (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Pratos descartáveis; Tonner para impressora e etc. 

 Caso os responsáveis tenham alguma dúvida, ou sintam que estão sendo forçados a adquirir itens desnecessários, são orientados a procurar o Procon para mais esclarecimentos. A tabela completa de preços pode ser acessada no link: https://tinyurl.com/2p83rk38 

 O Procon de Sarandi informa que está à disposição dos munícipes no atendimento de dúvidas, reclamações e denúncias nos canais. - Telefone (44) 3126-9508 seg a sex das 8h ás 11h30 e das 13h ás 17h; - Fale Conosco no link: http://sarandi.pr.gov.br/web/procon/fale-conosco ; - E-mail: proconsdi@gmail.com; - Atendimento presencial mediante agendamento prévio via telefone. Hoje Mais Maringá

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