A Prefeitura de Maringá publica nesta manhã de
sexta-feira, 30, novo decreto, prorrogando o anterior, número 1406, de
22 de julho. O documento passa a valer a partir das cinco horas deste
sábado, 31, com vigência até as 23h59 de nove de agosto. Diante da
diminuição nos percentuais de ocupação de leitos covid-19, na incidência
de casos e na média móvel, entre outros fatores, o Município mantém a
política de flexibilização gradual das medidas de contenção da doença.
Em
virtude do Dia dos Pais, uma das melhores datas do ano para o comércio,
as lojas estão autorizadas a funcionar, excepcionalmente, na
sexta-feira, 6 de agosto, no horário de 8 às 20. Nos sábados, 7 e 14 de
agosto, o horário poderá se estender até as 18 horas para as atividades
comerciais, galerias e centros comerciais. Nos demais dias permanecem
válidos os horários dos decretos anteriores. Também está autorizada a
presença de crianças sem restrição de idade em quaisquer
estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados.
A
partir deste sábado, será permitida a presença de até cem pessoas em
eventos, reuniões, celebrações e comemorações. Acima de 30 pessoas será
necessária autorização prévia da Secretaria de Inovação, Aceleração
Econômica, Turismo e Comunicação. A solicitação deve ser feita pelo
e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. Os eventos poderão ter
ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço.
O
decreto passa a permitir música ao vivo com no máximo quatro
integrantes em eventos e estabelecimentos de alimentação e
entretenimento, ficando proibida a utilização de pistas de dança. Os
eventos permanecem vedados para clubes sociais e associações, exceto
salões sociais locados/cedidos para associados e terceiros.
Os
esportes coletivos, inclusive em clubes, associações, condomínios
residenciais e “Meu Campinho”, ficam autorizados de segunda a domingo,
das 6 às 22 horas. A realização de cultos, missas e reuniões religiosas
de modo presencial poderão ocorrer com até 50% da ocupação dos espaços.
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