Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques impede publicidade, participação em debates e uso de recursos enquanto recurso sobre registro não for julgado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que suspende a propaganda e outros atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo, enquanto o recurso sobre o registro de sua candidatura não for apreciado pelo colegiado.
O que determina a liminar
Segundo a decisão, o candidato fica proibido temporariamente de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral em rádio e televisão e receber ou utilizar recursos dos fundos partidário e eleitoral. A medida foi tomada a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formadas por PT, PCdoB e PV, após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter autorizado o registro de Dallagnol.
Fundamentação e posições
O ministro Floriano de Azevedo Marques fundamentou a liminar no entendimento do próprio TSE em 2023, ao considerar que o então procurador da República deixou o cargo enquanto tramitavam procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão mencionou que havia 15 procedimentos em andamento quando Dallagnol saiu do Ministério Público e que o arquivamento posterior não equivaleria a absolvição, segundo o ministro. O TRE-PR, por sua vez, havia considerado que o arquivamento desses procedimentos poderia afastar eventual inelegibilidade.
Impacto e próximos passos
A suspensão temporária reconfigura a disputa por duas vagas do Paraná ao Senado em um cenário em que Dallagnol figura entre candidatos competitivos em pesquisas divulgadas até o momento. A senadora Gleisi Hoffmann (PT) está entre os nomes diretamente afetados pela mudança do cenário eleitoral, embora a liminar não tenha sido concedida em favor de candidato específico. A decisão é provisória e será submetida aos sete ministros do TSE, que poderão manter, modificar ou revogar a medida; o relator solicitou que o julgamento seja incluído com prioridade no plenário, virtual ou presencial.
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