Tribunal regional manteve decisão que autorizou registro; corte superior já havia suspendido atos e propaganda do candidato

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado, segundo decisão tomada em sessão descrita como ocorrida "ontem, quarta-feira, dia 23 de agosto" pela fonte consultada. Apesar do registro preservado pelo TRE-PR, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia determinado a suspensão da campanha do candidato, que continua impedido de realizar atos de campanha e veicular propaganda em rádio e televisão.
Decisões judiciais e recursos
De acordo com o relato, o TRE-PR acolheu parcialmente embargos apresentados pela defesa de Deltan, para ajustes formais, mantendo o resultado anterior que autorizou o registro. Em outro trecho do mesmo texto, consta que a autorização na corte regional ocorreu por quatro votos a três, enquanto a suspensão do TSE foi confirmada por cinco votos a dois. A relatora no TRE-PR citada foi Vanessa Jamus Marchi, que defendeu a manutenção do registro e rejeitou a caracterização de embargos como protelatórios.
Controvérsia e contexto eleitoral
A impugnação da candidatura foi apresentada pela coligação Paraná Para Todos e por federações partidárias que reúnem PT, PCdoB, PV, Rede, PSOL, PDT e outras legendas, segundo a fonte. As ações citadas argumentam que decisão anterior do TSE, tomada em 2023, tornaria o candidato inelegível por ter deixado o Ministério Público Federal enquanto procedimentos disciplinares estavam em curso, entendimento que a corte superior reafirmou ao suspender a campanha.
O texto consultado ressalta que os procedimentos administrativos mencionados teriam sido arquivados posteriormente, argumento que levou parte dos magistrados do TRE-PR a autorizar o registro. A publicação afirma ainda que a disputa segue até que o TSE julgue o recurso sobre a validade do registro, e registra que a defesa de Deltan pretende recorrer no TSE, enquanto a coligação que contestou a candidatura sustenta a prevalência do entendimento do tribunal superior.
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