Em agenda em Londrina, Moro classificou liminar do TSE como restrição a direitos políticos; decisão suspendeu atos de campanha até análise do plenário

O candidato ao governo do Paraná Sergio Moro (PL) criticou a liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) e declarou solidariedade ao candidato durante agenda em Londrina no domingo, 20 de setembro. A decisão provisória, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, atingiu propaganda gratuita, participação em debates e o uso de recursos públicos até posterior análise pelo plenário do TSE.
Moro esteve na Feira do Cincão, na região dos Cinco Conjuntos, onde conversou com comerciantes, feirantes e moradores. Ao comentar a decisão judicial, ele afirmou que a liminar restringe direitos políticos e que espera revisão pela instância colegiada do TSE. O candidato ao Senado Filipe Barros (PL), que acompanhou a agenda, também criticou a medida.
Contexto jurídico e reações
A liminar foi concedida no sábado, 19 de setembro, após recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. O recurso questiona o registro da candidatura de Dallagnol, que havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Na avaliação do ministro que concedeu a medida, o TRE-PR teria se afastado de entendimento firmado pelo TSE em 2023.
Enquanto a decisão do TSE estiver vigente, a campanha de Dallagnol está impedida de realizar os atos especificados pela liminar, veicular propaganda eleitoral gratuita e participar de debates abrangidos pela medida. A defesa do candidato sustenta que o registro continua deferido pelo TRE-PR e classifica a liminar como provisória; o advogado Leandro Rosa informou que prepara recursos para tentar restabelecer os atos de campanha.
Deltan Dallagnol manifestou a intenção de recorrer e pediu manutenção da mobilização de apoiadores enquanto a Justiça Eleitoral analisa o caso. O processo será submetido ao plenário do TSE para decisão definitiva, onde as medidas cautelares poderão ser mantidas, alteradas ou revogadas.
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