Arilson Chiorato protocolou Aije alegando abuso de poder econômico; juíza fixou prazo de 24 horas e multa diária por descumprimento

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de peças de propaganda relativas ao candidato a deputado federal Jeffrey Chiquini e estabeleceu prazo de 24 horas para remoção, sob pena de multa diária; a ação principal, que pede a cassação do registro de candidatura, segue para análise no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A medida atendeu a pedido apresentado pelo deputado estadual Arilson Chiorato, que também é presidente do diretório estadual do PT e coordenador da campanha presidencial no Paraná.
No processo, registrado como Ação de Investigação Judicial Eleitoral, os advogados que assinam a ação afirmam que haveria abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte de Chiquini. A peça aponta aplicação de recursos públicos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário em favorecimento de marcas ligadas à Chiquini Consultoria Jurídica Ltda., além da veiculação simultânea de propaganda eleitoral com oferta de cursos e assinaturas em plataformas como site, YouTube e TikTok.
Argumentos e elementos mencionados na ação
Segundo a ação, foram utilizados mais de R$ 670 mil do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para promover páginas e marcas associadas à empresa vinculada ao candidato. O pedido também menciona um canal no Telegram com mais de 13 mil inscritos que, segundo o documento, não teria sido informado dentro do prazo à Justiça Eleitoral e veiculava conteúdo político junto a ofertas de investimento em criptomoedas.
Decisão liminar e próximas etapas
Em decisão liminar, a juíza Nicole Trauczynski entendeu existir risco de prejuízo ao pleito e determinou a retirada de qualquer conteúdo eleitoral do canal e do site empresarial, citando a vedação legal à propaganda eleitoral em páginas de empresas. A magistrada fixou multa de R$ 10 mil por dia e por publicação em caso de descumprimento. A questão relativa à cassação do registro de candidatura permanece pendente de julgamento no TRE-PR.
O conteúdo da ação e a decisão liminar foram informados pela assessoria que acompanha o caso. A reportagem registra que a apreciação final sobre a cassação dependerá da análise do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
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