Morador de Sarandi relata multa por avançar semáforo em rua que não tem o equipamento


 Uma situação no mínimo curiosa e potencialmente injusta viralizou nas redes sociais do município de Sarandi na última segunda-feira, 18. Um morador relatou que o seu motoboy recebeu uma multa de trânsito por, supostamente, ter avançado o sinal vermelho na Rua Machado de Assis. O grande problema do relato, no entanto, é que a via não possui semáforo.


A infração enquadrada é considerada gravíssima. Trata-se do avanço de sinal vermelho, previsto no Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, além do valor financeiro elevado, a penalidade acumula sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para o trabalhador, que depende ativamente do documento para garantir o seu sustento, o risco é ainda mais sério. As informações do caso foram publicadas originalmente pelo Portal JR.


Anulação e como recorrer

Casos como esse configuram erro de fato ou inconsistência de preenchimento por parte do agente de trânsito ou do sistema de monitoramento. De acordo com o Artigo 281 do CTB, o auto de infração deve ser arquivado quando for considerado inconsistente ou irregular. Consequentemente, como o semáforo inexiste no local apontado, a multa perde a sua validade legal.


Especialistas em direito de trânsito orientam o seguinte passo a passo para recorrer da cobrança indevida:


Reúna provas imediatamente: O condutor deve ir até o local indicado na notificação e registrar fotos e vídeos abrangentes, mostrando as placas com o nome da rua e a ausência de qualquer sinalização semafórica. Capturas do Google Street View também servem como evidência complementar.


Identifique o órgão autuador: É necessário verificar no topo da notificação quem aplicou a multa (se foi o Detran-PR, a Polícia Militar ou a secretaria municipal de trânsito) para que o recurso seja direcionado corretamente.


Apresente a Defesa Prévia: Assim que chegar a Notificação de Autuação, o condutor deve protocolar a Defesa Prévia alegando a inexistência do fato gerador da infração.


Recorra à Jari: Caso a defesa prévia seja negada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no momento em que o boleto chegar.


Um ponto importante a ser destacado para o motociclista é que, enquanto o recurso estiver em andamento e dentro do prazo legal, os pontos não podem ser computados na CNH. Dessa forma, o trabalhador pode continuar exercendo as suas atividades normalmente durante o desenrolar do processo. Hoje Maringá

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