Justiça inocenta ex-diretor de Comunicação de Maringá

 


A 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, em decisão proferida pelo juiz Dr. Márcio Augusto Matias Perroni no dia 04 de março de 2026, julgou totalmente improcedente a Ação Popular movida contra o ex-diretor de Comunicação do município, Agnaldo Rodrigues Vieira.


A ação (nº 0003664-35.2020.8.16.0190) questionava a legalidade da acumulação do cargo público com atividades na iniciativa privada, além de levantar suspeitas sobre o direcionamento de verbas publicitárias. No entanto, após análise detalhada das provas, a Justiça concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou ato lesivo ao patrimônio público.


Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado que não havia sobreposição de jornadas e que Agnaldo cumpria regularmente sua carga horária na Prefeitura, sem prejuízo ao serviço público ou ao erário. Sobre as verbas publicitárias, a decisão afirmou categoricamente que não houve direcionamento para a rádio onde o ex-diretor trabalhava, sendo os pagamentos realizados a critério de uma agência de publicidade, sem interferência do então diretor.


A decisão judicial isenta Agnaldo Rodrigues Vieira de todas as acusações, confirmando a correção de sua conduta à frente da Diretoria de Comunicação. Segundo a defesa, representada pelo advogado Tiago Augusto de Macedo Binati, a sentença restabelece a verdade e a honra do profissional. Hoje Maringá

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