Bares e restaurantes de Maringá voltaram a cobrar a taxa de serviço ou a taxa do garçom

 


Uma velha prática voltou a ser utilizada por bares e restaurantes de Maringá, a cobrança da taxa de serviço ou taxa do garçom. Esta cobrança gerava muita reclamação dos clientes pois não havia uma lei expecífica que justificasse a cobrança, depois de muitas reclamações a taxa parou de ser cobrada em Maringá. 

Mas, a cobrança da taxa voltou em alguns bares e restaurantes da cidade mesmo com a contrariedade dos clientes, vale lembrar que a taxa de serviço, ou "taxa do garçom", é opcional e não obrigatória para o cliente, conforme a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Os clientes têm o direito de escolher se desejam ou não pagar essa cobrança, podendo até mesmo pagar um valor diferente ou dar a gorjeta diretamente ao garçom. A cobrança da taxa de serviço como um valor obrigatório é considerada uma prática abusiva. Por isso, ao receber a conta, verifique se está sendo feita essa cobrança, se sim, e você não quer pagar, não pague, é o seu direito.

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