Uma decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) proferida na terça-feira, 2, pode representar o encerramento de um dos processos mais longos da política maringaense: a ação por nepotismo que envolve nove ex-vereadores da cidade. O caso teve início em 2006, quando o Ministério Público denunciou os parlamentares por manterem parentes em cargos comissionados dentro dos próprios gabinetes na Câmara Municipal.
Na época, os vereadores foram condenados ao pagamento de multa e à perda dos direitos políticos. No entanto, desde então, a maioria recorreu da decisão, o que resultou em uma série de idas e vindas no processo. A situação se tornou ainda mais complexa com a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, que deixou de prever a perda da função pública e dos direitos políticos em casos de nepotismo, classificando a prática como infração de menor gravidade, punível apenas com multa.
A dúvida jurídica passou a ser se essa nova legislação poderia ser aplicada a casos ainda em andamento, como é o das ações contra os vereadores de Maringá. Segundo o advogado Raphael Luque, que representa o vereador Odair Fogueteiro, um dos envolvidos, o tribunal entendeu que a nova lei deve sim retroagir para beneficiar os réus, restabelecendo seus direitos políticos.
“Tecnicamente seria isso. Então, dessa forma, o pessoal ficou despenalizado em relação à perda dos direitos políticos. Restabelece os direitos políticos de todos eles. Ou seja, eles podem votar e ser votados”, explicou o advogado.
Ainda de acordo com Luque, a penalidade patrimonial, o pagamento de multas, continua em discussão em outra instância. “Esse outro recurso está indo para Brasília. Porque nós queremos discutir toda a punição, não só a retroação”, afirmou.
Mesmo sem uma definição final ao longo desses quase 20 anos, o processo impactou diretamente a cena política local. Os ex-vereadores Belino Bravin Belino e Altamir da Lotérica, por exemplo, desistiram de disputar as eleições municipais de 2024, mas lançaram os filhos, que acabaram eleitos. Já Odair Fogueteiro conseguiu disputar amparado por uma liminar judicial. Seu suplente, o ex-vereador Onivaldo Barris, chegou a reivindicar a vaga, mas não teve êxito.
Apesar da decisão desta semana ter sido unânime entre os desembargadores, ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. O acórdão com os fundamentos da decisão ainda não foi publicado.
O advogado critica a ausência de um posicionamento mais claro do legislador sobre os efeitos da nova lei nos processos em andamento: “Quando fizeram a nova Lei de Improbidade, abriram mão de definir como ficariam os casos em trâmite. Isso foi deixado para o Judiciário, que agora precisa interpretar com base nos princípios gerais do direito, como acontece no direito penal,” complementou. GMConline

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