O trecho entre as Avenidas Brasil e São Paulo em Maringá está parcialmente sem energia na manhã desta sexta-feira, 5. A situação foi causada por um caminhão-cegonha que, ao passar pelo local, atingiu e rompeu parte da fiação elétrica.
O veículo estava transportando dois tratores quando provocou incidente, que também causou o desligamento do semáforo e congestionamento.
Agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), estiveram no local para orientar o trânsito e ajudar na retirada do veículo da pista. A Polícia Militar também esteve no local.
A Copel se manifestou por meio de nota. Leia abaixo:
A Copel reforça que situações de instalações que estejam em desacordo ou que ofereçam riscos às pessoas devem ser comunicadas à Copel, através do telefone 0800 51 00 116. A Copel alerta ainda que, por segurança, a população não toque em cabos soltos, sob nenhuma hipótese.
É de responsabilidade das operadoras de Telecom a manutenção da fiação telefônica e de dados dentro das normas de instalação e de padrões de segurança, conforme determinam normas legais que regem o tema, em resoluções conjuntas das agências Aneel e Anatel, relativas ao compartilhamento de postes.
As distribuidoras de energia elétrica, como a Copel, compartilham as estruturas dos postes com as operadoras de Telecom e notificam as empresas responsáveis em casos de irregularidades.
A altura das redes elétrica e de telecomunicações é definida por normas técnicas e regulamentações das agências reguladoras dos setores Elétrico (Aneel) e de Telecom (Anatel). Para a rede de distribuição de energia e de compartilhamento de infraestrutura com redes de telecomunicações a Copel segue padrões técnicos NTC 856004 e NTC 855901 alinhados às normas técnicas da ABNT, NBR 15688 e NBR 15214, respectivamente.
Pela NTC 856004, a altura mínima do cabeamento em áreas de passagem de veículos e pedestres seguem os seguintes critérios:
Sobre pistas de rolamento e cruzamentos de ruas e avenidas – 5.000 mm.
Sobre entradas de prédios e passagem particular de veículos – 4.500 mm.
Sobre ruas e vias exclusivas à pedestres (área urbana ou rural) – 3.000 mm.
Sobre pistas de rolamento de rodovias – 7.000 mm.
Sobre locais acessíveis ao trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas e travessias sobre estradas particulares em áreas rurais: 6.000 mm.
Para travessias de rodovias estaduais e federais, ferrovias, cursos d´água navegáveis ou não, e outros tipos de obstáculos, logradouros, as normas seguem regras da ABNT, além do disposto em decretos federais e estaduais e instruções normativas que tratam de faixas de domínio e padrões necessários à travessia, em alinhamento com o DNIT, DER e demais órgãos.
Já, os limites de altura de veículos para trafegar em vias públicas são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com sinalização viária sob a responsabilidade dos órgãos de trânsito de cada município. GMConline
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