O funcionário de um supermercado de Maringá obteve na justiça o direito de receber horas extras e também uma indenização no valor de R$ 5 mil. Durante um ano e meio, o trabalhador teve uma jornada de trabalho de mais de 14h por dia e ficou nove meses sem folga.
A contratação ocorreu em fevereiro de 2022 com uma jornada de trabalho das 7h às 18h, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo. Porém, em maio, ele passou a ganhar pagamentos sob a rubrica “Gratificação de Função” de 40% sobre o salário, na função de gerente de frente de caixa. Em tese, isso significava que ele estava atuando como gestor, o que o colocava em uma jornada particular, livre de controle e sem direito a horas extras.
No entanto, na prática, ele não atuava como gestor. Testemunhas disseram que o trabalhador não tinha autonomia, pois tinha que se reportar diretamente ao gerente e ao subgerente, a quem estava sempre subordinado.
“O excesso de horas trabalhadas durante cerca de um ano e meio e a falta de folgas ao longo de nove meses configura uma jornada abusiva que priva o empregado de maior convívio com a família e com amigos, de interação com os acontecimentos ao seu redor, de oportunidades de aprimoramento profissional e de atividades espirituais, culturais, esportivas e de descanso”, argumentou o desembargador Luiz Eduardo Gunther do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
O desembargador afirmou ainda que a realidade vivenciada pelo trabalhador pode ser comparada àquela vivenciada pelos trabalhadores nos primeiros anos da Revolução Industrial, quando o trabalho ocupava quase 2/3 das horas do dia
A empresa ainda pode recorrer da decisão. GMConline
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