A Justiça de Maringá autorizou uma equipe médica a realizar transfusões de sangue em um bebê de apenas três meses, mesmo contra a vontade da família, que é Testemunha de Jeová. A decisão foi tomada após os médicos apontarem que a criança estava em estado grave e corria risco de morte.
O caso foi analisado pela Vara da Infância e Juventude, onde o juiz Robespierre Alves concedeu tutela de urgência, medida provisória prevista no Código de Processo Civil (CPC) para proteger direitos em risco de dano ou de difícil reparação antes do julgamento final.
Na decisão, o magistrado destacou que “o sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida, de maneira tal que, ainda que autorizar a transfusão implique em restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, é certo que negar a transfusão importa restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança”.
Com isso, a equipe médica foi autorizada a realizar a transfusão sempre que necessário durante a internação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que pacientes adultos podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos, desde que estejam em pleno exercício de sua autonomia. No entanto, em casos envolvendo menores de idade, prevalece o direito à vida.
As Testemunhas de Jeová consideram o sangue sagrado e, por isso, não permitem o procedimento. O processo tramita em sigilo, e o hospital em que o bebê está internado não foi divulgado. GMConline
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