O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flavio Dino, julgou procedente uma reclamação constitucional apresentada pelo advogado Kim Rafael Antunes e anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia suspendido o andamento de uma denúncia por infração político-administrativa contra a vereadora Cristianne Costa Lauer, de Maringá.
A decisão cassada foi proferida pela desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, que havia concedido efeito suspensivo a um agravo de instrumento impetrado pela defesa da vereadora. A magistrada entendeu que o processo de cassação não poderia prosseguir sem uma decisão judicial transitada em julgado que reconhecesse a prática de improbidade administrativa.
No entanto, o STF considerou que a decisão do TJPR violou a Súmula Vinculante nº 46, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e as normas para seu julgamento são de competência legislativa exclusiva da União. Para o relator da reclamação, a exigência de trânsito em julgado para o início do processo político-administrativo esvazia a eficácia do Decreto-Lei nº 201/1967, que rege a responsabilização de vereadores por condutas como corrupção e improbidade.
“A norma federal não condiciona a instauração do processo a uma sentença judicial definitiva. Exigir esse requisito cria uma limitação não prevista em lei e compromete a autonomia da Câmara Municipal”, destacou o STF.
Na avaliação da Corte, o julgamento de vereadores por infrações político-administrativas é de natureza política, conduzido por agentes políticos, e não exige, como pré-requisito, a condenação judicial. O controle do Judiciário sobre esses processos só ocorre em casos de abuso de poder, vícios graves ou violação do devido processo legal. Com a decisão, o STF determinou o restabelecimento da liminar concedida em mandado de segurança, que autorizava o andamento regular da denúncia apresentada pelo advogado na Câmara de Maringá.
A equipe do GMC Online entrou em contato com a vereadora Cris Lauer. Ela respondeu que, por enquanto, não vai se manifestar sobre a decisão do STF. GMConline
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