Alerta Urgente: 5 Milhões de Títulos Eleitorais Correm Risco de Cancelamento em Dias

 


Atenção, eleitor! O prazo final para regularizar o título eleitoral e evitar o cancelamento é a próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de cidadãos brasileiros ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter seu documento eleitoral invalidado após essa data crucial.


Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores buscaram a Justiça Eleitoral para solucionar suas pendências. O TSE enfatiza a importância da regularização: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã e essencial para diversos atos da vida civil”.


Quem precisa regularizar o título eleitoral? Considera-se em situação irregular o eleitor que não votou, não justificou a ausência ou não pagou as multas referentes às faltas nos últimos três pleitos (cada turno conta como uma eleição).


Por que manter o título eleitoral regular? Um título de eleitor regularizado é indispensável para votar, assumir cargos públicos, obter passaporte e Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrículas em instituições de ensino oficiais, participar de licitações e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.


Quem não corre risco de cancelamento do título? A medida não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e não alfabetizados), pessoas com deficiência com comprovada dificuldade para votar e eleitores com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.


Como verificar a situação e regularizar o título eleitoral? Para consultar a situação do título eleitoral, acesse gratuitamente os sites oficiais do TSE (www.tse.jus.br) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesses mesmos canais, na seção de autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, é possível quitar débitos pendentes. Outra opção é comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral dentro do horário de funcionamento, portando documento oficial com foto, título eleitoral (ou e-Título), comprovantes de votação e justificativa (se houver) e comprovantes de pagamento de multas (se aplicável).


Justificativa de ausência no exterior: Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória à zona eleitoral. A não justificativa implica na necessidade de quitar a multa. Saiba Já

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