O ano de 2025 trará a volta dos feriados prolongados. Ao contrário de 2024, que foi marcado pela ausência dos ‘feriadões’, no próximo ano boa parte dos feriados cairá em dia útil e próximos dos fins de semana, o que garante a possibilidade de ‘emendar’ o descanso.
Janeiro
1º de janeiro – Quarta-feira – Ano Novo 2025 – Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
3 de março – Segunda-feira – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
4 de março – Terça-feira – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
5 de março – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
Abril
18 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril – Domingo – Páscoa (data comemorativa da Semana Santa 2025)
21 de abril – Segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
12 de Maio (Segunda-feira) – Aniversário de Maringá (feriado municipal em Maringá)
Em 2025, o feriado municipal do aniversário de Maringá será comemorado no dia 12 de maio (segunda-feira). O aniversário da Cidade Canção ocorre no dia 10 de maio. Contudo, de acordo com o artigo 2 da Lei Municipal nº 5719/2002, “o feriado do aniversário de Maringá será comemorado em toda segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de maio não recair no domingo (ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia)“.
Junho
19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
20 de junho – sexta-feira (ponto facultativo nacional)
Agosto
15 de Agosto (Sexta-feira) – Nossa Senhora da Glória – Padroeira de Maringá (feriado municipal em Maringá)
Setembro
7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
Novembro
2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)
15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após às 14h)
25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após às 14h).
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