Em Maringá, 34 unidades básicas de saúde têm doses de vacina contra a gripe. A campanha nacional de vacinação começou no dia 25 de março e, na primeira semana, foram vacinadas 10.758 pessoas.
Em Maringá, 167.345 pessoas, que fazem parte dos grupos prioritários, devem ser vacinadas. A primeira remessa de vacinas que chegou à cidade foi de 10% das doses necessárias.
A campanha nacional de imunização segue até 31 de maio.
Quando a temperatura começa a cair, em meados de outono, os casos de gripe aumentam. Além disso, a vacina começa a fazer efeito em 15 dias aproximadamente.
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Para receber a vacina contra a influenza é necessário apresentar CPF, documento pessoal com foto, documento atualizado para comprovação do grupo que pertence e carteirinha de vacinação.
Confira o horário de vacinação nas Unidades Básicas de Saúde
Confira os grupos prioritários da campanha de vacinação contra influenza:
– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
– Trabalhador da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade;
– Gestantes em qualquer idade gestacional;
– Puérperas no período até 45 dias após o parto;
– Professores das escolas do ensino básico (Cmeis, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e EJA) e superior, de caráter público e privado;
– Povos indígenas aldeados, a partir dos seis meses de idade, e também indígenas que vivem fora de terras indígenas;
– Quilombolas;
– Idosos com 60 anos ou mais;
– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais;
– Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (confira a lista em anexo);
– Pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos e indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc;
– Caminhoneiros que comprovem o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas;
– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
– Trabalhadores portuários, incluindo os funcionários da área administrativa;
– População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, além de adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas. GMConline
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