Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Maringá estabelece o prazo de 60 dias para que o Executivo analise e dê parecer sobre os pedidos de indenização por danos causados por queda de árvore na cidade. O projeto é do vereador Onivaldo Barris e foi lido na sessão da Câmara desta terça-feira, 12. A proposta também prevê antecipação de 50% da indenização para famílias de baixa renda. GMConline
Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Maringá estabelece o prazo de 60 dias para que o Executivo analise e dê parecer sobre os pedidos de indenização por danos causados por queda de árvore na cidade. O projeto é do vereador Onivaldo Barris e foi lido na sessão da Câmara desta terça-feira, 12. A proposta também prevê antecipação de 50% da indenização para famílias de baixa renda. GMConline
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