Justiça mantém mandatos de vereadores de Maringá


O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá decidiu reconsiderar a decisão que havia condenado os vereadores Belino Bravin (PSD) e Altamir Antonio dos Santos (Podemos) a perderem seus cargos. Os dois haviam sido condenados juntamente com outros vereadores por empregarem familiares em seus gabinetes. 

O processo que se estendia na justiça há mais de 15 anos, envolvendo os vereadores de Maringá Altamir dos Santos e Belino Bravin teve desfecho nesta semana, após decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

 O afastamento dos vereadores chegou a ser determinado por duas vezes, mas a defesa de ambos protocolou recursos junto ao Tribunal de Justiça, e conseguiu reverter a situação. Bravin e Altamir também haviam sido condenados ao pagamento de multa equivalente a 10 salários recebidos na época e a perda dos direitos políticos.

 O Ministério Público chegou a pedir o cumprimento do acórdão, mas houve outro recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná e em decisão proferida na última terça-feira, 26, o juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, afirmou que as alterações na legislação que ocorreram desde 2006, quando o processo foi aberto, impedem a condenação dos réus à perda do cargo público e dos direitos políticos. 

 Ele levou em consideração um argumento usado pela defesa que é a mudança na lei de improbidade, ocorrida em 2021, e que deixou de prever as sanções de perda da função pública e suspensão de direitos políticos para o agente que pratica o nepotismo, como explica Raphael Luque, advogado que defende os vereadores.

 “É um embate jurídico, é uma discussão jurídica de alta relevância, porque houve uma mudança na lei de improbidade, fizeram uma mudança radical nela em outubro de 2021 e o trânsito em julgado desse processo foi um ano depois. 

E o que acontece? O legislador, infelizmente, quem fez a alteração na lei, não deixou claro como é que seriam tratados os casos em andamento. Não deixou claro. Deixou para o judiciário, os advogados, abrirem discussões para ver como é que iria fazer. Não há uma orientação legal. 

A gente tem defendido a tese desde o início de que toda vez que o Estado vai punir alguém, ele precisa ter em conta se a lei ainda existe para punir. E é isso que a gente vem argumentando desde o início do cumprimento da sentença […]. 

A lei ela é bem clara, ela definiu a conduta de nepotismo como uma conduta leve e sujeita somente a multa. Não se perde mais direitos políticos, também não se perde a função pública […]. A rigor, o caso, com essa decisão, ele praticamente se encerra […]”, afirmou o advogado.

 Além de Altamir e Bravin, os demais réus também se beneficiam da decisão. Também eram réus na ação os ex-vereadores John Alves, Marly Martins, Aparecido Regine (Zebrão), Odair Oliveira, Dorival Ferreira e Edith Dias de Carvalho, além de Chico Caiana, que faleceu em 2020. Dessa forma, todos podem concorrer nas eleições municipais de 2024. GMConline

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