Desapropriação de terreno da praia artificial é suspensa pelo TCE-PR

 


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por meio da emissão de medida cautelar estabeleceu que a Prefeitura de Maringá interrompa imediatamente o processo de desapropriação de imóvel privado para implantação da área pública de lazer nomeada Parque das Águas.


Com isso, em um terreno de cerca de 193 mil metros quadrados, a gestão municipal deverá instalar praia artificial com ondas e construir quadras para a prática de esportes, quiosques e outros atrativos.


O conselheiro Durval Amaral decidiu acolher liminarmente o pedido realizado em denúncia elaborada a respeito do tema juntamente à Corte. Dessa forma, fundamentado nos elementos apresentados na petição, ele compreendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser desapropriado pela Cidade para construir a praia artificial.


De acordo com a decisão, enquanto o imóvel foi avaliado em R$ 1.730.000,00 para fins de fixação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o valor foi estimado em R$ 6.300.000,00 no processo de desapropriação, o que equivale em um crescimento de 264%.


Por isso, diante da perspectiva do relator do processo, a suspeita de que pode ter ocorrido superavaliação do valor do terreno é fortalecida por causa do atual dono ter adquirido 80% da propriedade em 2021 por somente R$ 733.333,31.


Além disso, existem divergências no que diz respeito aos valores fixados para a cobrança de ITBI de dois terrenos ligados ao imóvel em questão, os quais, mesmo tendo áreas literalmente maiores, foram avaliados em cerca de R$ 3,25 milhões cada.


Assim, o despacho do relator dado em 31 de julho, foi homologado de modo unânime pelos integrantes do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 26/23 feita ontem. O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. Caso não seja cancelada, os resultados da medida cautelar permanecem até que o Tribunal defina a respeito do mérito do processo.


Por meio de nota, a Prefeitura de Maringá fortalece que o valor a ser pago pelo terreno condiz com o valor de mercado. “Ele foi apontado por uma empresa terceirizada especializada em avaliação imobiliária de área rural/agricultável, conforme Laudo Técnico apresentado.”


A Cidade apura internamente a fundamentação adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a decisão cautelar.

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