A Câmara Municipal de Maringá consultou o Tribunal de Contas do Estado sobre a criação de 13º salário e abono de férias para os vereadores nesta legislatura.
A lei proíbe que os vereadores votem projetos em benefício próprio, apenas para benefício das próximas legislaturas.
Mas a Câmara de Maringá não pode aprovar o 13º salário de vereadores em 2020 porque estava vigente a lei federal 173, da pandemia, que restringia despesas em órgãos públicos.
A lei perdeu a validade em 31 de dezembro de 2021 e o Legislativo retomou a intenção de votar o projeto, mas antes decidiu consultar o TCE.
O Tribunal respondeu que, ao contrário do que imaginou, a Câmara de Maringá poderia sim aprovar a criação de 13º e férias em 2020, desde que o benefício valesse a partir de 1º de janeiro de 2022, após o fim da lei da pandemia.
Agora, no entanto, esta legislatura só poderá aprovar o projeto se for para vigorar na próxima legislatura, em 2025.
GMConline
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