De acordo com a lei, não é possível exigir a documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo público ou privado. Também é vetada a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidade e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A legislação impede ainda
a restrição ao acesso a templos religiosos, universidades, escolas
públicas ou privadas e em estabelecimentos comerciais, industriais e
bancários.
Um dos autores da lei, deputado estadual Ricardo Arruda (PSL),
comemorou a sanção do governador.
“Agora a gente pode cobrar os ditadores que querem impor essa
obrigatoriedade. Hoje os paranaenses retomam a liberdade que
haviam tirado deles, o direito de ir e vir, o direito de trabalho, de
estudar, de matricular em faculdade e colégio”, celebrou.
GMConline
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