Portaria flexibiliza regras para velórios de vítimas da covid-19 em Maringá


 A portaria de número 32 de 2022, publicada no Diário Oficial de Maringá nessa segunda-feira, 18, flexibiliza as medidas sanitárias em velórios de vítimas da covid-19. Uma das mudanças é o tempo máximo de velório, que foi ampliado para oito horas. Mas os velórios só são permitidos em caso de início de sintomas há mais de 21 dias da data da morte.


Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, essa nova portaria, que substitui a anterior, número 35 de 2021, foi elaborada considerando uma série de fatores, como a ampliação da vacinação e a redução dos casos de coronavírus. Também foi possível flexibilizar as regras graças aos conhecimentos adquiridos nestes dois anos de pandemia.


Veja as regras previstas na portaria:


A portaria recomenda o uso de máscaras nos velórios, pelo menos naqueles em que há aglomeração.

Pessoas com sintomas respiratórios ou com imunidade baixa não devem participar de velórios.

Fica liberada a realização de velório em igrejas ou templos religiosos que possuam área mínima de 150 m².

O caixão deve permanecer lacrado o tempo todo. Para permitir a despedida, é possível que o caixão tenha um visor.

Outra alteração da portaria é que pessoas que morreram em função de síndrome respiratória aguda grave, que estavam com suspeita de covid-19, podem passar por testes rápidos e se a doença for descartada, o velório pode ser realizado normalmente.

GMConline

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