Contribuintes terão um prazo mais curto para declarar o Imposto de Renda em 2022

 


Após dois anos com o prazo expandido, os contribuintes terão menos tempo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022. Em 2020 e 2021, a Receita Federal abriu o prazo mais cedo, em função da pandemia. Mas neste ano, as declarações poderão ser entregues a partir da próxima segunda-feira, 7, até o dia 29 de abril.

Em Maringá, são aguardadas as entregas de até 111.200 declarações, um número um pouco maior do que no ano passado, quando foram entregues 110.982 declarações. Segundo o delegado da Receita Federal de Maringá, Marcos Wanderley de Souza, devem declarar o Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. “A Receita Federal nos anos anteriores disponibilizou o programa ainda no mês de fevereiro. Com o prazo do início da entrega para o começo de março. Esse ano, a entrega será iniciada às 08h do dia 7 de março, e prazo final no dia 29 de abril às 23h59”, declara Souza.

“Os contribuintes que tiveram o rendimento de renda não tributados ou tributados com valor superior a R$ 40.000,00 reais. Que tiveram rendimento da atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50. E aqueles que em 31/12/2021 tiveram na posse, uma propriedade de bens. […]. Com valor superior a R$ 300.000,00”, afirma.

“Aqueles contribuintes que tiveram em ganho de capital, na alienação de bens e direitos de qualquer meio, de 2021. E os que realizaram operações em bolsas de valores, e mercadorias ou assemelhados. Esses são obrigados a apresentar declaração do Imposto de Renda. Alguns outros requisitos de obrigatoriedade estão disponíveis no perguntas e respostas, do site da Receita Federal”, diz.

A Receita Federal oferece três plataformas onde as pessoas podem entregar a declaração. Tratam-se do programa Gerador, que pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal; o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets e também diretamente pelo site, em gov.br/receitafederal.

Ainda de acordo com o delegado, existem penalidades para quem entrega a declaração fora do prazo. Por isso, a dica é se antecipar. “O contribuinte que apresentar a declaração fora de prazo, está sujeito a multa por atraso na entrega da declaração. Que é de 1% sobre o valor do imposto devido, ao mês. No Estado é 20%. E o valor mínimo da multa é R$ 165, 54. O contribuinte pode apresentar a declaração no modelo completo, onde pode reduzir as despesas médicas próprias ou de dependentes incluídos na declaração”, finaliza. GMConline

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