Em abril do ano passado, a Prefeitura de Maringá deu reajuste de 5,19% aos servidores municipais. O advogado Hamilton Carvalho Neto entrou com uma ação popular questionando o reajuste.
O argumento era que estava em vigência a Lei 173, a Lei da Pandemia, que proibia que as prefeituras beneficiadas com verbas da União para o enfrentamento da pandemia, reajustassem os salários dos servidores.
A Prefeitura de Maringá se defendeu dizendo que o Tribunal de Contas do Estado tinha parecer favorável ao reajuste, porque na verdade se tratava de reposição da inflação, para recompor o poder aquisitivo dos servidores e não aumento real.
E a decisão da Vara de Fazenda Pública foi favorável à prefeitura. O advogado Hamilton Carvalho Neto recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Mas o TJ manteve a decisão da primeira instância.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
E agora a ministra Rosa Weber cassou as decisões anteriores e determinou novo julgamento.
“Considerando injusta da mesma situação que toda população estava passando na época, em meados de 2020/2021, era uma situação muito difícil, que muita gente perdeu emprego e tudo mais, e o serviço público estava recebendo aumento que seria considerado ilegal, considerando que eles tiveram um salário integral durante todo esse período, eu entrei com essa ação”, explica o advogado.
“Tanto o juiz quanto o desembargador vão ter que reformular suas decisões com base no que o STF havia decidido em 2020, suspender esse reajuste que foi concedido ali em 2021”, complementa Carvalho Neto.
A Prefeitura de Maringá informou que “não se posicionará porque ainda não foi oficialmente intimada.” A reportagem não conseguiu contato com a Vara de Fazenda Pública.
Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes já tinha decidido que a Lei 173 proibia reposição da inflação. Foi uma resposta a um questionamento da Prefeitura de Paranavaí.
Depois disso, o Tribunal de Contas emitiu uma nova orientação aos municípios e aqueles que tinham aplicado reajuste aos salários dos servidores suspenderam. Maringá não suspendeu. E a nova data base está próxima.
Prefeituras da região que não tinham dado reajuste de salários aos servidores durante a vigência da Lei 173 agora estão negociando com os sindicatos e oferecendo reajustes polpudos para compensar o período de salários congelados. É o caso de Campo Mourão que reajustou os salários dos servidores em 16%.GMConline
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