O dia útil depois do Natal é o Dia Internacional da troca de presentes para o comércio de rua. E em Maringá as lojas estão bem movimentadas. A cada cinco clientes, pelo menos dois ou três são para a troca de presentes. A vendedora Silvana Albertoni não para.
”Fiz três trocas hoje. Uma deu certo, pelo número, e outras escolheram outros modelos porque não tinha a numeração”, conta. A maioria das trocas ocorre porque quem deu o presente errou numeração, ou não agradou na cor ou no modelo da roupa, do calçado ou de outro produto.
Bianca Coimbra ganhou uma sandália da mãe de presente de Natal. As duas calçam o mesmo número e compartilham calçados. Mas desta vez não deu certo. A sandália ficou pequena para a Bianca.
“Como a gente divide muito, às vezes uma vai dai presente para a outra provando no pé. Para ela ficou bom, para mim não. A gente acaba sofrendo esse percalço”, explica Bianca.
Para o lojista, a troca de produtos vendidos durante o Natal não é um mau negócio.
Pelo contrário, a cada troca uma nova venda pode ser feita.
O gerente Arnaldo Santos diz que a loja precisa do cliente o ano inteiro, por isso não pode deixar de oferecer a opção de troca na data mais importante para o comércio no ano.
“Transforma a troca numa grande venda. Muitas vezes, o cliente faz a troca e acaba comprando. Atender o cliente bem é nossa lema sempre.
Então o cliente vem aqui, a gente dá um jeitinho de trocar para ele, atender da melhor forma possível porque não atendemos esse cliente o ano inteiro”, comenta o gerente.
A lojista Fátima Sampaio enxerga na troca de presentes a chance também de conquistar clientes novos.
“Todas as trocas estão dando um pouquinho de diferença e, com isso, trodas as trocas acabam dando mais alguma coisa, acaba conhecendo a loja. Não está ruim hoje. ‘Tá’ que não para. Não paramos desde manhã, está muito bom. Estou muito contente”, diz Fátima.
O Procon orienta sobre a troca de presentes. A coordenadora Patrícia Parra explica em que situação a troca é obrigatória.
“Quando o produto tem algum vício, algum defeito, aí sim o Código de Defesa do Consumidor ampara o consumidor. A primeira opção é encaminhar esse produto, quando possível, para a fábrica para que seja corrigido esse problema.
Não sendo possível encaminhar, o consumidor pode exigir a troca imediata do produto ou a devolução do valor. Ele pode, também, solicitar a compensação, ele pegar um outro produto parecido e compensar esse valor com o fornecedor”, detalha a coordenadora. GMConline
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