A Prefeitura de Maringá informa que já está em vigor a nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) que trata do trânsito de veículos de uma, duas ou três rodas.
Por isso, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá (Semob) já está nas ruas fazendo valer o cumprimento das normas da resolução 77/2021.
São seis tipos de veículos citados na resolução:
monociclo, patinete elétrico, bicicleta elétrica, cicloelétrico, ciclomotor e motocicleta elétrica.
• Monociclo – não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;- pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h.
• Patinete elétrico– aparelho de mobilidade individual e elétrico;- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;- pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h.
• Bicicleta elétrica– até 350w com velocidade máxima de 25km/h, sem acelerador;- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;- pode circular nas bordas das pistas, próximo ao meio fio, no mesmo sentido da via, e também nas ciclovias.
• Cicloelétrico– entre 350w e 4kw e velocidade até 50km/h;- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;- deve circular pela direita da via, sendo proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.
• Ciclomotor – veículo com 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna com até 50cm³ de cilindrada e velocidade até 50km/h;- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;- deve circular pela direita da via, sendo proibido nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.
• Motocicleta elétrica– veículo de 2 ou 3 rodas com motor de propulsão elétrica com potência maior que 4kw- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;- trânsito pelas vias normais, obedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); proibido circular por calçadas e ciclovias.
O Cetran coordena as ações de formação, educação, fiscalização, engenharia, registro de veículos, entre outras, no Estado. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá faz um trabalho preventivo permanente orientando pilotos e motoristas, para reduzir os riscos de acidentes nas vias maringaenses. GMConline
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