Na última quarta-feira (22), a Prefeitura editou o Decreto nº 7724/2021 que estabelece, novamente, situação de emergência em Marialva, dada a baixa disponibilidade de água nos pontos de captação para distribuição, resultado do regime irregular de chuvas. O decreto ficará em vigor, inicialmente, por 60 dias.
FISCALIZAÇÃO
Está proibido, em Marialva, durante a vigência do decreto, lavar calçadas com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jatos, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização.
A fiscalização será realizada pelo SAEMA e pela Guarda Municipal. Denúncias do descumprimento das normas podem ser feitas por telefone, em um dos seguintes números: (44) 3232-6853 / (44) 99104-6446 / (44) 98453-2348.
PUNIÇÃO
Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, o consumidor receberá uma notificação e será advertido para que a prática não se repita, anotando o dia e horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitindo-se ampla defesa do infrator.
Se constatada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator multa no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município). Se a prática do desperdício persistir comprovadamente, a multa será em dobro, acrescido de 20% para cada reincidência.
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