Brasil começa a implementar a solução para as diferenças na taxa de coleta de lixo



Todos pagam tarifa de coleta de lixo, mas atualmente, a taxa que o imóvel residencial paga é a mesma que os grandes produtores de resíduos, como um hipermercado ou até mesmo uma indústria.


Para solucionar o problema e equilibrar esta “balança”, o GOVERNO FEDERAL instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e a Normativa 01/2021/ANA. Com isso, quem produz mais lixo, pagará uma taxa mais alta e as empresas comerciais, industriais e de serviço que gerem resíduos semelhantes ao doméstico irão pagar o preço público, ou seja, quanto custa para o município coletar e destinar os resíduos adequadamente.


Você já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi estabelecido pelo Art. 20 e 13 da Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), no Art. 22 e estabelece que o Grande Gerador (mercados, indústrias, construtoras, etc…) deverão contratar um Profissional habilitado para elaborar, implantar e controlar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeito.


As empresas precisam contratar um profissional habilitado pelo Conselho de Classe (CREA, CRBio, CRQ, CRF, CAU e CRT) para a elaboração. Estes profissionais poderão utilizar o sistema de elaboração PGRS Digital, para isso devem acessar www.pgrsdigital.com.br e reduzir seu tempo de elaboração em até 80% e ainda fazer a classificação automática dos resíduos conforme tabelas do IBAMA, ANVISA e CONAMA, evitando que o PGRS sejam devolvidos por erros de classificação de resíduos, algo muito comum, eliminando 100% do papel e reduzindo consideravelmente os custos com impressão, encadernação e de horas técnicas em protocolos municipais.


Atualmente, o processo feito por meios físicos, demanda uma grande quantidade de documentos, o que gera desperdício de papel, tinta de impressoras e precisa ser entregue fisicamente nas prefeituras, custando além do tempo, taxas que o engenheiro ambiental e a empresa precisam arcar, podendo chegar a até R$ 2.000,00.


Já com o sistema digital, todo o processo é feito eletronicamente. Com o PGRS Digital, a prefeitura tem a informação em tempo real de todo o resíduo que é gerado no município e qual a sua destinação. Os municípios também terão todos os dados dos PGRS para preenchimento do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).


A prefeitura não paga nada pela implementação do PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, já que o Instituto Gestão Brasil o disponibiliza gratuitamente e faz o treinamento de operação da plataforma. Além disso, as despesas que no modelo físico eram muito elevadas, caem para R$ 49,90 o valor mínimo e o valor máximo de R$ 290,00, este valor corresponde ao porte da empresa que está sendo elaborado o PGRS.


Os municípios do Litoral do Paraná, dos Campos Gerais, cidades das regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Norte e Nordeste do Brasil já estão se adequando as normas do marco legal do Saneamento Básico que estabelece, entre outras coisas, que o lixo gerado pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço tenham o seu destino correto. E partir do próximo ano, todos os municípios brasileiros precisam se enquadrar na Política Nacional de Resíduos Sólidos sob pena de improbidade administrativa por renúncia de receita. Com informações da Banda B

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