Microempresas de segmentos específicos
cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março,
microempresas incluídas nestes setores sem inscrição estadual e MEIs
podem se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br, que entra em
operação para consulta cadastral nesta quinta-feira (10), a partir das
14 horas.
Pela legislação aprovada, apenas microempresas (MEs) e
microempreendedores individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da
relação de beneficiários. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.
Ao todo, 27 setores serão atendidos.
Entre os documentos
exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de
Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve
ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta
bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de
pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.
Não
são todas as MEs e MEIs que poderão receber o benefício. Em ambos os
casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo
priorizadas aquelas mais impactadas.
REGULAMENTO – O
Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o
pagamento do auxílio emergencial. O programa vai destinar R$ 80 milhões
para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. O valor é 35%
superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os
recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná
(Fecoop).
O pagamento seguirá os moldes dos créditos oferecidos
pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na
plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas
bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares
do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao
beneficiário.
O crédito financeiro do auxílio emergencial será
ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o
dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o
dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente –
solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor
disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.
VEJA QUEM TEM DIREITO
Microempresas
Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00
CNAES
beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em
servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços
ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras,
congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades
de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região
metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização
de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de
excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Requisitos: Natureza jurídica de MEI
Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00
CNAES
beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em
servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços
ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e
promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras,
congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção
teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades
de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e
esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de
festas e eventos.
com informações AEN
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